IR 2026: prazo de 23 de março a 29 de maio; veja quem deve declarar e documentos necessários

Receita Federal confirmou nesta segunda (16) as regras do IR 2026. Quem ganha acima de R$ 35.584 ao ano é obrigado a declarar. Multa por atraso começa em R$ 165,74. Confira tudo o que você precisa saber
Datas do IR 2026
Início 23/03 segunda-feira
Prazo final 29/05 sexta-feira
Multa mínima R$ 165,74 por atraso
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026. O prazo para entrega da declaração vai do dia 23 de março até 29 de maio de 2026, pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
Quem entregar a declaração depois do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até 8 vezes, desde que cada cota seja de pelo menos R$ 50.
Atenção: mudança na isenção NÃO vale ainda
A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil (e redução para até R$ 7.350) não vale para a declaração deste ano. Essa mudança só entra em vigor na declaração de 2027, pois o IR 2026 se refere ao que aconteceu em 2025.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
✔Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (cerca de R$ 2.965/mês)
✔Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (herança, FGTS, indenizações)
✔Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
✔Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
✔Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural
✔Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025
✔Vendeu imóvel residencial com isenção e comprou outro em até 180 dias
Como fazer a declaração
A Receita Federal disponibiliza três formas de entrega:
1Programa PGD – baixe no site da Receita Federal e instale no computador
2Meu Imposto de Renda – pelo site da Receita, com login gov.br (conta ouro ou prata)
3Aplicativo – disponível na Google Play (Android) e App Store (iOS)
Documentos para separar agora
Dica: comece a separar agora!
Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, recebe a restituição nos primeiros lotes. Aproveite os dias que antecedem o prazo para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando.
| Categoria | O que separar |
|---|---|
| 💼 Rendimentos | Informes de bancos, salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, pensão, previdência privada |
| 🏥 Saúde | Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, plano de saúde, exames, cirurgias, próteses |
| 🎓 Educação | Comprovantes de escola, faculdade, pós-graduação, mestrado e doutorado |
| 🏠 Bens | Notas fiscais de compra e venda de imóveis, veículos, reformas; saldo de ações e criptoativos |
| 📋 Geral | CPF e data de nascimento dos dependentes, dados bancários para restituição, cópia da declaração anterior |
Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 – sem precisar comprovar despesas. Vale a pena calcular qual modelo (completo ou simplificado) é mais vantajoso antes de enviar.