Constituição passa a permitir que professores acumulem cargo com outro de qualquer natureza

Constituição passa a permitir que professores acumulem cargo com outro de qualquer natureza
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Foto: Hilario Junior/Shutterstock

 A Constituição Federal passou a permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro cargo de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional.

A mudança entrou em vigor na sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em sessão solene do Congresso Nacional.

O que muda na prática?

Antes da emenda, a Constituição só permitia ao professor acumular o cargo de magistério com outro cargo técnico ou científico, o que gerava dúvidas, interpretações diferentes e ações judiciais.

Com a nova regra, o professor poderá:

  •  Manter um cargo de professor
  • Acumular com qualquer outro cargo público remunerado
  • Desde que: Os horários sejam compatíveis e o salário total não ultrapasse o teto constitucional

Fim de insegurança jurídica para professores

Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda torna a Constituição mais clara e alinhada à realidade dos docentes.

Segundo ele, a mudança corrige uma distorção que fazia muitos professores enfrentarem processos judiciais ou até abandonarem a sala de aula após serem aprovados em outros concursos públicos.

“A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, afirmou.

Valorização do magistério

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a promulgação da emenda representa um reconhecimento ao papel dos professores na formação da sociedade e no desenvolvimento do país.

A nova regra amplia as possibilidades profissionais e reforça o compromisso do Estado com a valorização do magistério.

Texto da Emenda Constitucional nº 138

A emenda alterou a alínea “b” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, que passou a permitir:

“a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza”.

A Emenda Constitucional nº 138 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025.

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Wagneremfoco

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